Programa de Integridade

Programa de Integridade

Programa de Integridade da Tecnosonda S/A tem o objetivo principal de prevenir, detectar e mitigar riscos oriundos do relacionamento com agentes públicos, em especial os atos contra a administração pública previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, fazendo valer os valores de integridade e transparência no dia a dia dos negócios e das práticas comerciais da TECNOSONDA, inclusive para seus terceiros (parceiros de negócio, fornecedores e prestadores de serviços).

O Programa de Integridade é resultado de uma série de iniciativas que, há cinco décadas, reforçam o compromisso da TECNOSONDA com a manutenção de
rigoroso padrão ético.

Embora a TECNOSONDA seja uma sociedade anônima de capital fechado, sujeita exclusivamente ao ordenamento jurídico brasileiro, seu Programa de Integridade atende as premissas legais da Lei Norte-americana de Práticas Corruptas no Exterior e da Lei Antissuborno do Reino Unido, bem como as seguintes diretrizes legais e normativas, a saber:

  • Decreto 8.420/15 que regulamentou a Lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art. 42;
  • Portaria CGU 909/15, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;
  • Orientação emitida pela Controladoria-Geral da Uniões (CGU) sobre Programas de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas;
  • DSC 10.000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance, emitidas pela EBANC– Empresa Brasileira Acreditadora de Norma de Compliance; e
  • Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC).

O representante da área administrativa é o responsável pelo dia a dia operacional do Programa de Integridade da TECNOSONDA (Compliance Officer) e, juntamente com o Ouvidor, receberá as mensagens encaminhadas ao Canal de Orientação e Denúncia (Helpline), que dispõe das seguintes opções:

1. E-mail: ouvidoria@tecnosonda.com.br;
2. Telefone: 071 3034 7683;
3. Carta: Rua da Tailândia, 85, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador/BA, CEP 41230-215.

Serão permitidos contatos anônimos e não serão toleradas, em nenhuma hipótese, quaisquer retaliações àquele que utilizar referidos canais de comunicação de boa-fé.

 

POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS* E ANTICORRUPÇÃO

* Podemos considerar agente público qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função na administração direta ou indiretamente ligada a qualquer um dos Poderes ou órgãos públicos, o que inclui, mas não se limita a Petrobras. Ainda, alguém que represente os interesses ou atue em nome de pessoas que se enquadram nesta definição, incluindo seus familiares e pessoas de seu relacionamento.

 

  1. Aplicação
  2. Objetivo
  3. Relacionamento com Agentes Públicos
  4. Corrupção
  5. Viagens, Hospitalidade e Entretenimento
  6. Brindes e Presentes
  7. Conflito de Interesse
  8. Terceiros
  9. Doações, Patrocínio e Contribuições Políticas
  10. Canal de Comunicação
  11. Sanções
  12. Cláusula Anticorrupção

 

APLICAÇÃO

Esta Política, aprovada pelo Comitê de Ética da Tecnosonda S/A (“Tecnosonda”), se aplica a todos os colaboradores, gerentes e diretores (Funcionários) e qualquer pessoa que represente qualquer interesse da Tecnosonda ou atue em seu nome, direta ou indiretamente, inclusive parceiros e fornecedores, mesmo que não possuam uma representação formalizada por meio de contrato ou procuração (Terceiros).

Cumprir com esta Política é um dever de todos.

 

OBJETIVO

Com a finalidade de auxiliar o dia a dia dos negócios da Tecnosonda, reforçando os valores de integridade e transparência, esta Política tem o objetivo de estabelecer as diretrizes gerais para o relacionamento com Agentes Públicos1 de modo a prevenir, detectar e impedir a prática de corrupção ou de qualquer ato que atente contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Esta Política foi criada para ser usada como uma diretriz de boas condutas para Funcionários e Terceiros que se relacionam com Agentes Públicos.

 

RELACIONAMENTO COM OS AGENTES PÚBLICOS

São exemplos de Agentes Públicos:

• Funcionários de prefeituras, secretarias, autarquias, empresas e bancos públicos, sociedades de economia mista, concessionárias de serviço público e fundações públicas, incluindo, mas não se limitando a Petrobras;

• Membros do Poder Judiciário (incluindo Oficiais de Justiça), do Poder Legislativo (incluindo políticos sem mandato) e do Poder Executivo, do Ministério Público, da Receita Federal, das forças que integram o sistema de defesa pública e social do Brasil, dentre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, de repartições diplomáticas, entre outros;

Parentes, assessores ou pessoas que mantenham um relacionamento próximo aos Agentes Públicos acima elencados.

Todo e qualquer relacionamento com Agentes Públicos deve ser conduzido de forma transparente e pautado em interesses legítimos, independentemente se estão sendo conduzidos por Funcionários ou Terceiros.

Todos aqueles que mantiverem interação com Agentes Públicos, seja no momento de participar de licitações públicas, negociar benefícios fiscais ou outros interesses com entidades governamentais, atender fiscalizações de qualquer natureza, obter ou renovar licenças e alvarás, representar a Tecnosonda em processos judiciais ou administrativos, entre outras situações inerentes aos negócios da Tecnosonda, devem se manter atentos e serem capazes de identificar condutas que possam, ainda que por hipótese, sugerir a quebra de integridade na interação com Agentes Públicos. Neste aspecto incluem-se não somente os pagamentos corruptivos mas também aqueles de facilitação, ou seja, aqueles que têm por objetivo tornar um processo mais rápido, ainda que não alterando seu resultado.

Ex.: É vedado que seja feito pagamento a um funcionário público para que ele aprove um pagamento a ser feito para a Tecnosonda ou que aprove uma licença da Tecnosonda de forma mais rápida que o usual.

Portanto, espera-se que todos leiam e entendam a importância desta Política e, acima de tudo, estejam comprometidos com o seu estrito e integral cumprimento.

As diretrizes de conduta em um relacionamento com Agentes Públicos determinam que Funcionários e Terceiros:

  • Não tolerem quaisquer atitudes ou intenções que possam ser compreendidas como possivelmente inadequadas;
  • Zelem pela imagem e boa reputação da Tecnosonda;
  • Deixem clara a postura de integridade da Tecnosonda;
  • Busquem orientação com seu superior imediato ou com o Comitê de Ética da Tecnosonda em caso de dúvidas em relação a uma situação suspeita;
  • Informem ao seu superior imediato toda e qualquer interação com Agentes Públicos, preferencialmente de maneira prévia, e compareçam acompanhados em encontros presenciais;
  • Estejam devidamente preparados para manter toda e qualquer discussão com Agentes Público dentro de limites técnicos, profissionais e legítimos;
  • Reportem à Ouvidoria caso sejam submetidos a qualquer abordagem imprópria, mesmo que de forma indireta ou sutil.

 

CORRUPÇÃO

A Tecnosonda não tolera qualquer forma de corrupção e não admite a prática de qualquer ato que possa representar uma lesão à Administração Pública, tal como fraude em licitações e contratos com órgãos governamentais.

Corrupção é a entrega, oferta ou promessa de uma vantagem indevida a um Agente Público, ou pessoa física ou jurídica ligada a ele, visando influenciar ilegalmente suas decisões e/ou retardar ou acelerar suas ações, a fim de favorecer a Tecnosonda.

A mera sugestão de uma vantagem indevida para um Agente Público pode trazer consequências jurídicas e riscos ligados à reputação da Tecnosonda e outros envolvidos, incluindo a responsabilidade criminal para a pessoa física envolvida com a concessão de tais vantagens.

São consideradas vantagens indevidas, para fins desta Política, qualquer coisa de valor oferecida, entregue ou mesmo somente prometida a um Agente Público, na expectativa de se obter, em troca, algum benefício para a Tecnosonda, tais como:

  • Quantias em dinheiro;
  • Presentes que possam influenciar uma decisão do Agente Público, ou ainda acelerar ou retardar suas ações;
  • Custeio de viagens e hospedagens que não tenham uma finalidade legítima de negócio;
  • Contratação de amigos, familiares ou empresas que sejam ligadas ao Agente Público, visando influenciá-lo a beneficiar a Tecnosonda;

Todo aquele (a) que tenha algum poder de influência junto ao Agente Público também será considerado(a) um Agente Público, para efeitos desta Política.

Qualquer oferta, entrega ou promessa feita a um Agente Público com intenção inadequada pode ser punida.

 

VIAGENS, HOSPITALIDADE E ENTRETENIMENTO

A depender da forma como é ofertado, o pagamento de viagens, hospitalidades e entretenimento para Agentes Públicos pode vir a ser interpretado como uma vantagem indevida. Para evitar que qualquer questionamento seja feito, é preciso observar os parâmetros aqui definidos para que não haja a possibilidade de tal interpretação.

Toda oferta de viagem, hospitalidade e entretenimento deve:

  • Ter finalidade de negócios;
  • Ser feita de maneira transparente;
  • Estar de acordo com a lei, regulamentos e os bons costumes do local;
  • Estar dentro daquilo que pode ser considerado razoável e proporcional;
  • Ser feita somente em situações que não envolvam tomada de decisão pelo Agente Público, para que não haja a percepção de tentativa de influenciar;
  • Ser comunicada com antecedência ao Comitê de Ética.

Além disso, tais ofertas nunca devem ser:

  • Feitas em dinheiro;
  • Uma tentativa de influenciar o Agente Público;
  • Feitas com a expectativa de troca de favores;
  • Reiteradas (realizadas repetidas vezes durante o ano);
  • Feitas caso as políticas internas do órgão governamental não permitam ou proíbam.

 

BRINDES E PRESENTES

A oferta de brindes e presentes a Agentes Públicos não é permitida em nenhuma hipótese.

No caso de representantes de empresas privadas, esta oferta deve ser feita com moderação. A soma de itens em 1 ano calendário não deve ser superior a R$ 200,00. Casos de exceção na esfera privada deverão ser submetidos à aprovação prévia do Comitê de Ética.

Quando da oferta de brindes e presentes, deve-se:

  • Dar preferência a itens que contenham o logotipo da Tecnosonda;
  • Certificar-se de que o brinde ou o presente está de acordo com as leis, regulamentos e os bons costumes do local;
  • Ofertar sempre, e apenas, de maneira transparente;
  • Comunicar, com antecedência, ao Comitê de Ética.

E ainda, nunca:

  • Entregar quantias em dinheiro ou equivalentes, ainda que de que pequeno valor;
  • Usar a situação para tentar influenciar um Agente Público, como troca de favores, como prêmio ou agradecimento por um negócio obtido ou mantido;Entregar quantias em dinheiro ou equivalentes, ainda que de que pequeno valor;
  • Entregar brindes e presentes de forma periódica ou reiterada (realizada repetidas vezes durante o ano).

 

CONFLITO DE INTERESSE

Relações de parentesco ou laços de amizade com Agentes Públicos podem ser, ou aparentar, um conflito de interesses. Mesmo que a situação não influencie uma decisão de Agente Público relacionada à Tecnosonda, ou aos negócios da Tecnosonda, é necessário dar transparência e manter o Comitê de Ética informado da relação. Isso pode ser feito por e-mail, carta ou qualquer modo que mantenha a informação documentada.

Caso existam relacionamentos pessoais com Agentes Públicos, deve-se evitar a abordagem de assuntos profissionais de interesse da Tecnosonda e, caso isso ocorra por parte do Agente Público, deve-se reportar a situação para o Comitê de Ética.

Um conflito de interesses pode surgir também quando objetivos ou interesses pessoais interferem na objetividade de Funcionários e Terceiros ao tomar decisões ou praticar qualquer conduta em nome ou no interesse da Tecnosonda.

 

TERCEIROS

Todos os Terceiros, dentre eles fornecedores, prestadores de serviços, subcontratados, parceiros comerciais, consultores, despachantes, entre outros que se relacionam com a Tecnosonda, devem, no âmbito deste relacionamento ou quando estiverem agindo em nome, no interesse ou em benefício da Tecnosonda perante Agentes Públicos, atuar em conformidade com todas as diretrizes desta Política e com as leis e regulamentos vigentes, ainda que eventualmente recebam instruções – expressas ou não – para deixar de observá-las.

Qualquer ato impróprio de um Terceiro perante órgão público pode representar riscos para a Tecnosonda e para o próprio Terceiro. Portanto, o processo de contratação de Terceiros que se relacionam com Agentes Públicos deve estar de acordo com os seguintes parâmetros:

  • Respeito a critérios transparentes, objetivos e técnicos para escolha do Terceiro;
  • Análise de reputação prévia do Terceiro, através de referências de mercado; e
  • Formalização da contração por escrito com a inclusão de cláusula específica anticorrupção (Anexo I).

O processo de contratação da Tecnosonda não pode ter influência direta ou indireta de Agentes Públicos.

 

DOAÇÕES, PATROCÍNIO E CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS

A Tecnosonda preza pelos graus mais altos de transparência e integridade e, por isso, nenhum tipo de doação é permitida, especialmente as contribuições políticas.

No caso de patrocínios, eles deverão ter finalidade legítima e adequada, devidamente pautados em contrato correspondente.

Antes de qualquer patrocínio, a Tecnosonda considerará:

  • A verificação de reputação prévia em relação às novas entidades que vierem a receber o patrocínio;
  • A proibição de utilização (ou mera aparência) do patrocínio como forma de influenciar ilegalmente Agentes Públicos.

A Tecnosonda não realiza contribuições e/ou doações a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos eletivos e não autoriza ninguém a fazê-lo em seu nome.

 

CANAL DE COMUNICAÇÃO

A Tecnosonda disponibiliza, tanto ao público interno quanto ao externo, uma estrutura de Ouvidoria que servirá para o tratamento de assuntos relacionados a esta Política, sobre ética, integridade e conformidade. Esse Canal de Orientação e Denúncia está aberto para o recebimento de dúvidas, pedidos de orientações e reportes sobre desvios de conduta no ambiente de trabalho.

Portanto, diante de uma situação que possa representar uma violação a esta Política, se houver dúvida sobre uma determinada situação ou, ainda, caso se sinta desconfortável com determinada situação, a Ouvidoria deverá ser acionada, inclusive havendo possibilidade de contato anônimo, através dos canais abaixo:

  • Carta: Rua da Tailândia, nº 85, Granjas Rurais Presidente Vargas, CEP: 41230-215, Salvador/BA.
  • E-mail: ouvidoria@tecnosonda.com.br
  • Telefone: (71) 3034-7683

Todos aqueles que buscarem o Canal de Comunicação de boa-fé para tratar de assuntos relacionados a esta Política têm a garantia de que não serão retaliados.

 

SANÇÕES

Todos os Funcionários e Terceiros da Tecnosonda devem assumir os posicionamentos determinados por essa Política no seu dia a dia de trabalho. A adesão a esta Política não é opcional e a não observância de quaisquer pontos aqui definidos será objeto das medidas cabíveis, incluindo a demissão por justa causa e rescisão imediata do vínculo contratual com retenção de pagamentos.

Toda e qualquer orientação que possa representar uma violação a essa Política não deve ser seguida e a situação deverá ser reportada imediatamente ao Canal de Orientação e Denúncia.

 

CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO

A TECNOSONDA declara e garante:

Se abster de praticar qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção e contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando à Lei 12.846/2013, à Lei 8.666/1993, à Lei 8.429/1992 e ao Código Penal;

Não oferecer, prometer ou realizar pagamentos ou concessão de benefícios, presentes, incentivos ou gratificações a qualquer Agente Público.

Considera-se Agente Público para os fins do presente contrato todo aquele que: (i) ocupe cargo, emprego ou função pública ou que represente, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, órgão ou entidade pública, nacional ou estrangeira, associações e fundações públicas ou sociedades de economia mista ou controlada pelo Estado; (ii) candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes; (iii) pessoas expostas politicamente; ou (iv) qualquer pessoa que tenha influência na tomada de decisão de um Agente Público.

Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;

Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

Não frustrar, fraudar ou ainda obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações e/ou contratos públicos;

Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização de que esteja envolvido em decorrência de práticas relacionadas ao cumprimento do presente contrato, perante órgãos, entidades ou Agentes Públicos, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;

Que qualquer interação com o poder público se dará por Funcionários que não sejam Agentes Públicos ou terceira pessoa a estes relacionadas.